CONVÊNIO ICMS 140/06
CONVÊNIO ICMS 140/06
Altera o Convênio ICMS 69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 124 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
A cláusula quarta do Convênio ICMS 69/04 , de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2006.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.