Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2006 > CONVÊNIO ICMS 140/06

CONVÊNIO ICMS 140/06

CONVÊNIO ICMS 140/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

    Altera o Convênio ICMS 69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 124 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    A cláusula quarta do Convênio ICMS 69/04 , de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2006.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.