CONVÊNIO ICMS 147/06
CONVÊNIO ICMS 147/06
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica acrescentado o inciso VII à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:"VII - à base de malato de sunitinibe - NBM/SH 3004.90.69;".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.