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CONVÊNIO ICMS 156/06

CONVÊNIO ICMS 156/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.07, pelo Ato Declaratório
  • 02/07 .

    Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos por meio do Auto de Infração e Apreensão que especifica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Distrito Federal autorizado a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos por meio do Auto de Infração e Apreensão nº 19028/06 - CEPOF, de 1º de novembro de 2006, contra o Ministério da Saúde, CNPJ nº 00.394.544/0008-51, em decorrência de importação de medicamentos por força de decisão judicial.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.