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CONVÊNIO ICMS 6/07

CONVÊNIO ICMS 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 01.03.07.
  • Ratificação Nacional DOU de 20.03.07, pelo Ato Declaratório
  • 05/07 .

     

    Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 102ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92 , de 25 de junho de 1992.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.