CONVÊNIO ICMS 7/07
CONVÊNIO ICMS 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 102ª reunião extraordinária , realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04 , de 24 de setembro de 2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.