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CONVÊNIO ICMS 31/07

CONVÊNIO ICMS 31, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU 04.04.07.
  • Altera o Convênio ICMS 137/06, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica acrescentada a cláusula décima nona-A ao Convênio ICMS 137/06 , de 15 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

    "Cláusula décima nona-A Os processos administrativos para apuração de irregularidade no funcionamento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ainda pendentes, instaurados nos termos do Capítulo IV do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, obedecerão as disposições do Capítulo V deste convênio, ficando mantida a composição das comissões processantes já constituídas.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.