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CONVÊNIO ICMS 38/07

CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

     

    Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 89/04, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV.

     

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no
    Convênio ICMS 89/04 , de 24 de setembro de 2004.

    Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre – José Alcimar da Silva Costa; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás – Oton Nascimento Júnior; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul – Gilberto Cavalcante p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.