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CONVÊNIO ICMS 43/07

CONVÊNIO ICMS 43, DE 30 DE MARÇO DE 2007

  • Publicado no DOU de 04.04.07.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório
  • 06/07 .

    Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na operação de importação de equipamentos de ginástica pela Confederação Brasileira de Ginástica – CBG.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

     

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos equipamentos de ginástica classificados no código NCM 9506.91.00, sem similar nacional, efetuada pela Confederação Brasileira de Ginástica – CBG.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2007.