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CONVÊNIO ICMS 105/07

CONVÊNIO ICMS 105, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

Publicado no DOU de 15.08.07, pelo Despacho 65/07.

Ratificação Nacional DOU de 31.08.07, pelo Ato Declaratório 12/07.

Alterado pelo Conv. ICMS 147/10, 107/15.

Prorrogado, até 31.12.13, pelo Conv. ICMS 101/12.

Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 116/13.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.

 

Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 107/15, efeitos a partir de 27.10.15.

Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados, no Distrito Federal.

Redação original, efeitos até 26.10.15.

Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 147/10, efeitos a partir de 15.10.10.

Cláusula primeira Ficam isentos do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizadas na Festa dos Estados de 2007 a 2012, no Distrito Federal.

Redação original, efeitos até 14.10.10.

Cláusula primeira Ficam isentos do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 13 de agosto de 2007.