CONVÊNIO ICMS 111/07
CONVÊNIO ICMS 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Pará ao Convênio ICMS 08/03, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, e prorroga suas disposições.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados de Goiás e do Pará as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03 , de 4 de abril de 2003.Cláusula segunda
Ficam prorrogadas as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03 , até 31 de dezembro de 2012.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.