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CONVÊNIO ICMS 111/07

CONVÊNIO ICMS 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

  • Publicado no DOU de 03.10.07, pelo Despacho nº
  • 82/07 .

  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.07, pelo Ato Declaratório
  • 15/07 .

  • Retificação do Despacho
  • 82/07 , no DOU de 24.10.07.

    Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Pará ao Convênio ICMS 08/03, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, e prorroga suas disposições.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados de Goiás e do Pará as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03 , de 4 de abril de 2003.

    Cláusula segunda

    Ficam prorrogadas as disposições contidas no
    Convênio ICMS 08/03 , até 31 de dezembro de 2012.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Florianópolis, SC, 28 de setembro de 2007.