CONVÊNIO ICMS 55/08
CONVÊNIO ICMS 55, DE 5 DE JUNHO DE 2008
· Publicado no DOU de 06.06.08, pelo Despacho 39/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 25.06.08, pelo Ato Declaratório 08/08 .
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação do desenho intitulado Cavalier, 1940 (pena e tinta marrom, lápis preto sobre papel, com 56x71 cm) do pintor catalão Salvador Dali (1904-1989), efetuada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 5 de junho de 2008.