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CONVÊNIO ICMS 57/08

CONVÊNIO ICMS 57, DE 5 DE JUNHO DE 2008

·        Publicado no DOU de 06.06.08, pelo Despacho 39/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 25.06.08, pelo Ato Declaratório 08/08 .

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação do equipamento hospitalar CICLOTRON, NCM 85.43.1000, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06.

Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 5 de junho de 2008.