CONVÊNIO ICMS 96/08
CONVÊNIO ICMS 96, DE 30 DE JULHO DE 2008
· Publicado no DOU de 31.07.08, pelo Despacho 60/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 19.08.08, pelo Ato Declaratório 11/08 .
Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 137/07 , de 14 de dezembro de 2007, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de julho de 2008.