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CONVÊNIO ICMS 109/08

CONVÊNIO ICMS 109, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho 75/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 20.10.08, pelo Ato Declaratório 12/08 .   

Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 140/05, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de outubro de 2011, as disposições do Convênio ICMS 140/ 05 , 16 de dezembro de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Salvador, BA, 26 de setembro de 2008.