CONVÊNIO ICMS 109/08
CONVÊNIO ICMS 109, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho 75/08 .
· Ratificação Nacional DOU de 20.10.08, pelo Ato Declaratório 12/08 .
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 140/05, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de outubro de 2011, as disposições do Convênio ICMS 140/ 05 , 16 de dezembro de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Salvador, BA, 26 de setembro de 2008.