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CONVÊNIO ICMS 119/08

CONVÊNIO ICMS 119, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 01.10.08, pelo Despacho 75/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 20.10.08, pelo Ato Declaratório 12/08 .   

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Piauí e Rio de Janeiro incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05 , de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 26 de setembro de 2008.