Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2008 > CONVÊNIO ICMS 132/08

CONVÊNIO ICMS 132/08

CONVÊNIO ICMS 132, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 03.12.08, pelo Despacho 94/08 .

·        Ratificação Nacional DOU de 22.12.08, pelo Ato Declaratório 16/08 .

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas, bem como os serviços de transportes relativos às doações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 2 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar as doações de mercadorias destinadas ao Estado de Santa Catarina para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas naquele Estado.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica ao serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas.

Cláusula segunda Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2009.

Brasília, DF, 2 de dezembro de 2008.