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CONVÊNIO ICMS 137/08

CONVÊNIO ICMS 137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 09.12.08, pelo Despacho 99/08 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 29.12.08, pelo Ato Declaratório 17/08 .

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio I C M S 1 0/02 , de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

I - item 7 da alínea “c” do inciso I:

“7 - Darunavir, 3004.90.79”;

II - item 7 da alínea “b” do inciso II:

“7 - Darunavir, 3004.90.79”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz de Iguaçu, PR, 5 de dezembro de 2008.