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CONVÊNIO ICMS 144/08

CONVÊNIO ICMS 144, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 09.12.08, pelo Despacho 99/08 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 29.12.08, pelo Ato Declaratório 17/08 .

·        Adesão do AP pelo Conv. ICMS 117/09 , efeitos a partir de 05.01.10.

Autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS nas prestações interestaduais realizadas por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo de carga.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz de Iguaçu, PR, 5 de dezembro de 2008.