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CONVÊNIO ICMS 145/08

CONVÊNIO ICMS 145, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

·        Publicado no DOU de 09.12.08, pelo Despacho 99/08 .

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 

Cláusula primeira Fica acrescido o item 11 na tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal ) do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03 , de 12 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

11. Cessão de Meios de Rede

1101

Interconexão: Detraf, SMS, MMS

1102

Detrat, Transmissão

1103

Roaming

1104

Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD

1199

Outras Cessões de Meios de Rede

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

Foz de Iguaçu, PR, 5 de dezembro de 2008.