CONVÊNIO ICMS 145/08
CONVÊNIO ICMS 145, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 09.12.08, pelo Despacho 99/08 .
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o item 11 na tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal ) do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03 , de 12 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“
11. Cessão de Meios de Rede | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 | Detrat, Transmissão | |
1103 | Roaming | |
1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD | |
1199 | Outras Cessões de Meios de Rede |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Foz de Iguaçu, PR, 5 de dezembro de 2008.