CONVÊNIO ICMS 156/08
CONVÊNIO ICMS 156, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
· Publicado no DOU de 09.12.08, pelo Despacho 99/08 .
· Ratificação Nacional no DOU de 29.12.08, pelo Ato Declaratório 17/08 .
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso XIV à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV - Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Foz de Iguaçu, PR, 5 de dezembro de 2008.