CONVÊNIO ICMS 30/09
CONVÊNIO ICMS 30, DE 3 DE ABRIL DE 2009
· Publicado no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 191 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99 , de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
191 | 9021.90.81 | Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.