CONVÊNIO ICMS 37/09
CONVÊNIO ICMS 37, DE 3 DE ABRIL DE 2009
· Publicado no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 27.04.09, pelo Ato Declaratório 03/09 .
Autoriza o Distrito Federal a reabrir os prazos do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a reabrir os prazos indicados nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08 , de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.