CONVÊNIO ICMS 63/09
CONVÊNIO ICMS 63, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09 .
· Ratificação Nacional DOU de 28.07.09, pelo Ato Declaratório 05/09 .
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/03 , de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.