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CONVÊNIO ICMS 63/09

CONVÊNIO ICMS 63, DE 3 DE JULHO   DE 2009

·        Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 28.07.09, pelo Ato Declaratório 05/09 .

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições do Convênio ICMS 26/03 , de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.