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CONVÊNIO ICMS 64/09

CONVÊNIO ICMS 64, DE 3 DE JULHO DE 2009

·        Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09 .

·        Ratificação Nacional DOU de 28.07.09, pelo Ato Declaratório 05/09 .

Exclui o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009 , tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95 , de 11 de dezembro de 1995 .

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.