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CONVÊNIO ICMS 84/10

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

CONVÊNIO ICMS 84, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Publicado no DOU de 01.07.10, pelo Despacho 404/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 20.07.10, pelo Ato Declaratório 07/10 .

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF no dia 30 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02 , de 15 de março de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - no inciso I:

a) o item 29 da alínea "a":

"29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90”;

b) o item 8 da alínea "b":

“8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;”;

II - no inciso II, o item 9 da alínea “a”:

“9 - Tenofovir, 2933.59.49;”.

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 30 à alínea “a” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02 com a seguinte redação:

"30 - (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99”;

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.