CONVÊNIO ICMS 91/10
CONVÊNIO ICMS 91, DE 9 DE JULHO DE 2010
Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.07.10, pelo Ato Declaratório 08/10 .
Autoriza os Estados do Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com carne e pele de jacarés provenientes de projetos de manejo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e de Rondônia autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de carne e pele de jacaré originários dos projetos de manejo realizados nas seguintes reservas:
I - Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, no Amazonas;
II - Reserva Extrativista Federal do Lago do Cuniã, em Rondônia.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.