CONVÊNIO ICMS 145/10
CONVÊNIO ICMS 145, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 28.09.10, pelo Despacho 464/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 15.10.10, pelo Ato Declaratório 11/10 .
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/06, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Policia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso III da cláusula segunda do Convênio ICMS 78/06 , de 01 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - de acordo com a Recomendação nº 231, de 19 de abril de 2005, do Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos da COFIEX, do Ministério do Planejamento, - GTEC/COFIEX, que aprovou a prorrogação do Projeto Pró-Amazônia/Promotec até 26 de setembro de 2011.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 27 de setembro de 2010.