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CONVÊNIO ICMS 149/10

CONVÊNIO ICMS 149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

·        Publicado no DOU de 28.09.10, pelo Despacho 464/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 15.10.10, pelo Ato Declaratório 11/10 .

Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07 , de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 87 a 90, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

87

3004.90.99

Celecoxibe

88

3004.90.99

CP-690,550

89

3004.90.78

Emtricitabina

90

3004.90.49

Raltegravir

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.