CONVÊNIO ICMS 149/10
CONVÊNIO ICMS 149, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 28.09.10, pelo Despacho 464/10 .
· Ratificação Nacional no DOU de 15.10.10, pelo Ato Declaratório 11/10 .
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07 , de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 87 a 90, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos |
87 | 3004.90.99 | Celecoxibe |
88 | 3004.90.99 | CP-690,550 |
89 | 3004.90.78 | Emtricitabina |
90 | 3004.90.49 | Raltegravir |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.