CONVÊNIO ICMS 150/10
CONVÊNIO ICMS 150, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 28.09.10, pelo Despacho 464/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 15.10.10, pelo Ato Declaratório 11/10 .
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 8 da alínea “b” ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02 , de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
“8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;”.
Cláusula segunda Fica revogado o item 8 da alínea “b” do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02 .
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.