CONVÊNIO ICMS 160/10
CONVÊNIO ICMS 160, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Publicado no DOU de 08.10.10.
Retificação no DOU de 13.10.10.
Ratificação Nacional no DOU de 27.10.10, pelo Ato Declaratório 12/10 .
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , fica acrescido dos itens 161 e 162, com a seguinte redação:
“
161 |
Piridostigmina |
2933.39.89 |
Piridostigmina 60 mg (por comprimido) |
3003.90.79 3004.90.69 |
162 |
Natalizumabe |
3002.10.99 |
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) |
3004.10.39 |
”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 13.10.10.
No preâmbulo do Convênio ICMS 160/10, de 7 de outubro de 2010, publicado no DOU de 8 de outubro de 2010, Seção 1, página 41, onde se lê: “...no dia 1º de outubro de 2010...”, leia-se: “...no dia 7 de outubro de 2010...”;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA