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CONVÊNIO ICMS 160/10

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 160, DE 7   DE OUTUBRO DE 2010

Publicado no DOU de 08.10.10.

Retificação no DOU de 13.10.10.

Ratificação Nacional no DOU de 27.10.10, pelo Ato Declaratório 12/10 .

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , fica acrescido dos itens 161 e 162,   com a seguinte redação:

161

Piridostigmina

2933.39.89

Piridostigmina 60 mg (por comprimido)

3003.90.79

3004.90.69

162

Natalizumabe

3002.10.99

Natalizumabe 300 mg  (por frasco-ampola)

3004.10.39

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 13.10.10.

 

 

No preâmbulo do Convênio ICMS 160/10, de 7 de outubro de 2010, publicado no DOU de 8 de outubro de 2010, Seção 1, página 41, onde se lê: “...no dia 1º de outubro de 2010...”, leia-se: “...no dia 7 de outubro de 2010...”;

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA