CONVÊNIO ICMS 5/11
CONVÊNIO ICMS 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
Publicado no DOU de 01.03.11, pelo Despacho 25/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 18.03.11, pelo Ato Declaratório 5/11 .
Altera o Convênio ICMS 2/11, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 159ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 02/11 , de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Cláusula quarta Os benefícios fiscais previstos nas cláusulas primeira e segunda deste convênio produzirão seus efeitos até 31 de julho de 2011.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.