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CONVÊNIO ICMS 48/11

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil.

CONVÊNIO ICMS 48, DE 8 DE JULHO DE 2011

Publicado no DOU de 13.07.11, pelo Despacho 118/11 .

Ratificação Nacional no DOU de 03.08.11, pelo Ato Declaratório 11/11 .

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação, realizada por associações de produtores de algodão, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - pelo código 9024.80.1, desde que não tenham similares produzidos no País.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.