CONVÊNIO ICMS 61/11
CONVÊNIO ICMS 61, DE 8 DE JULHO DE 2011
Publicado no DOU de 13.07.11, pelo Despacho 118/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 03.08.11, pelo Ato Declaratório 11/11 .
Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso III do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/90 , de 13 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.