CONVÊNIO ICMS 75/11
CONVÊNIO ICMS 75, DE 14 DE JULHO DE 2011
Publicado no DOU de 18.07.11, pelo Despacho 130/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 04.08.11, pelo Ato Declaratório 12/11 .
Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97 , de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.