CONVÊNIO ICMS 113/11
CONVÊNIO ICMS 113, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 23.11.11, pelo Despacho 211/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 09.12.11, pelo Ato Declaratório 17/11 .
Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94 , de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira ....................................................................................................”.
§ 1º No Distrito Federal, o disposto nesta cláusula se estende às saídas de combustíveis e de mercadorias destinadas à edificação de imóveis de uso das entidades mencionadas no caput desta cláusula.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.