CONVÊNIO ICMS 139/11
CONVÊNIO ICMS 139, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 21.12.11, pelo Despacho 227/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 09.01.12, pelo Ato Declaratório 1/12 .
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
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163 |
Insulina Humana NPH
|
2937.12.00 |
100 Ui/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml |
3004.31.00 3003.31.00 |
100 Ui/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml |
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100 Ui/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml |
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164 |
Insulina Humana Regular |
2937.12.00 |
100 Ui/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml |
3004.31.00 3003.31.00 |
100 Ui/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml |
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100 Ui/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.