CONVÊNIO ICMS 140/11
CONVÊNIO ICMS 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 21.12.11, pelo Despacho 227/11 .
Ratificação Nacional no DOU de 09.01.12, pelo Ato Declaratório 1/12 .
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da oitava edição da SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo;
II - na comercialização de obras de arte realizada na SP Arte - Feira Internacional de Arte de São Paulo.
Parágrafo único. O disposto no inciso II desta cláusula aplica-se estritamente às operações internas efetuadas no período de 9 a 13 de maio de 2012, na oitava edição da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP-Arte/2012).
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.