Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2012 > CONVÊNIO ICMS 4/12

CONVÊNIO ICMS 4/12

Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

CONVÊNIO ICMS 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Publicado no DOU de 13.02.12, pelo Despacho 20/12 .

Ratificação Nacional no DOU de 01.03.12, pelo Ato Declaratório 04/12 .

Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.