CONVÊNIO ICMS 58/12
CONVÊNIO ICMS 58, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Publicado no DOU de 27.06.12, pelo Despacho 109/12.
Ratificação Nacional no DOU de 16 .07.12 , pelo Ato Declaratório 11/12
Altera o Convênio ICMS 45/10 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 45/10 , de 26 de março de 2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica autorizada a não exigência do estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.