CONVÊNIO ICMS 60/12
CONVÊNIO ICMS 60, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Publicado no DOU de 27.06.12, pelo Despacho 109/12.
Ratificação Nacional no DOU de 16.07.12 , pelo Ato Declaratório 11/12 .
Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Convênio AE-15/74 , de 11 de dezembro de 1974, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.".
Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.