CONVÊNIO ICMS 64/12
CONVÊNIO ICMS 64, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Publicado no DOU de 27.06.12, pelo Despacho 109/12.
Ratificação Nacional no DOU de 16.07.12 , pelo Ato Declaratório 11/12 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).
O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ , na sua 146ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 09/05 , de 5 de abril de 2005.
Cláusula segunda Os dispositivos, a seguir, do Convênio ICMS 09/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
“Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).”;
II – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal autorizados a conceder suspensão do pagamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizada nessa atividade para estocagem no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.