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CONVÊNIO ICMS 79/12

Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

CONVÊNIO ICMS 79, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Publicado no DOU de 02.07.12 , pelo Despacho 118/12.

Ratificação Nacional no DOU de 19 .07.12 , pelo Ato Declaratório 12/12

Altera o Convênio ICM 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e  dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 178ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira  Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo único do Convênio ICMS 54 de 25 de maio de 2012 , com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

 

ESTADO

Decreto Estadual

Final da vigência

MUNICÍPIO

Piauí

- Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012.

- Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012.

 

1. Acauã

2. Alto Longá

3. Anísio de Abreu

4. Aroazes

5. Aroeira do Itaim

6. Assunção do Piauí

7. Avelino Lopes

8. Buriti dos Lopes

9. Cabeceiras do Piauí

10. Cajueiro da Praia

11. Campo Grande do Piauí

12. Canavieira

13. Canto do Buriti

14. Castelo do Piauí

15. Cocal

16. Cocal dos Alves

17. Demerval Lobão

18. Elesbão Veloso

19. Elizeu Martins

20. Fartura do Piauí

21. Francisco Ayres

22. Guaribas

23. Itainópolis

24. Jacobina do Piauí

25. João Costa

26. Marcolândia

27. Massapê do Piauí

28. Monsenhor Hipólito

29. Nazaré do Piauí

30. Pedro II

31. Pedro Laurentino

32. Riacho Frio

33. Santa Luz

34. São João da Fronteira

35. São Miguel do Tapuio

36. Sussuapara

37. Tanque   do Piauí

38. Vera Mendes

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.