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CONVÊNIO ICMS 87/12

Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

CONVÊNIO ICMS 87, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 04.10.12 pelo despacho 190/12 .

Ratificação Nacional no DOU de 23.10.12 , pelo Ato Declaratório 15/12 , efeitos a partir de 01.12.12.

Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CO N V Ê N I O

Cláusula primeira O anexo único do Convênio ICMS 93/98 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

EMPRESAS

Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)

Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)

Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais- CNPEM

Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE

Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá

”.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.