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CONVÊNIO ICMS 96/12

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS 96, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 04.10.12, pelo Despacho 190/12

Ratificação Nacional no DOU de 23.10.12 , pelo Ato Declaratório 15/12 .

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ , na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira  Ficam acrescidos os seguintes itens ao Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, com as seguintes redações:

I - o item 19.8 ao Anexo I:

19.8

Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg

8423.82.00

”;

II - o item14.18   ao Anexo II:

14.18

Derriçador manual de café - “mãozinha”

8467.89.00

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.