CONVÊNIO ICMS 126/12
CONVÊNIO ICMS 126, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 20.12.12, pelo Despacho 276/12.
Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula décima quarta-A do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Clausula décima quarta-A O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato do Anexo III deste convênio.".
Cláusula segunda Fica acrescido o Anexo III ao Convênio ICMS 132/92, com a redação constante do Anexo Único deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês ao da publicação.
ANEXO III |
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TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
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NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGA-TÓRIO |
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1 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ |
014* |
1 |
N |
- |
O |
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2 |
VA/AC |
VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) |
002 |
15 |
C |
- |
O |
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3 |
COD |
CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
060 |
17 |
C |
- |
O |
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4 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
77 |
N |
- |
OC |
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5 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
91 |
C |
- |
O |
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6 |
ANO_MOD |
ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
211 |
N |
- |
OC |
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7 |
ANO_FAB |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
215 |
N |
- |
OC |
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8 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
- |
O |
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9 |
PRECO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
008 |
221 |
N |
2 |
O |
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10 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
229 |
N |
- |
O |
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11 |
INIC_TAB ANTERIOR |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
237 |
N |
- |
O |
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NOTAS EXPLICATIVAS: |
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1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT); |
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2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa. |
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FORMATO DOS CAMPOS: |
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1) |
N → NÚMERICO |
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C → ALFANUMÉRICO |
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2) |
“ * “ NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO. |
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3) |
O → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO. |
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OC → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO. |
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4) |
AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. |
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D - dia; M - mês; A - ano. |
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