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CONVÊNIO ICMS 150/12

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

CONVÊNIO ICMS 150, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 20.12.12, pelo Despacho 276/12.

Ratificação no DOU de 08.01.13, pelo Ato Declaratório 01/13.

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e  dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

I -  Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012;

II - Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012;

III -  Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.

Cláusula segunda Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, com a seguinte redação:

“ANEXO I

 

ESTADO

Decreto Estadual

MUNICÍPIO

Piauí

- Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012.

1. Francisco Macêdo

2. Bocaina

3. Caridade do Piauí

4. Nova Santa Rita

5. Paulistana

6. Ribeira do Piauí

7. Rio Grande do Piauí

8. São João da Canabrava

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.