CONVÊNIO ICMS 150/12
CONVÊNIO ICMS 150, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicado no DOU de 20.12.12, pelo Despacho 276/12.
Ratificação no DOU de 08.01.13, pelo Ato Declaratório 01/13.
Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado do Piauí, passa a contemplar os seguintes diplomas legais:
I - Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012;
II - Decreto nº 15.009, de 05 de dezembro de 2012;
III - Decreto nº 15.010, de 05 de dezembro de 2012.
Cláusula segunda Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012, com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTADO Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
Piauí - Decreto nº 15.008, de 05 de dezembro de 2012. |
1. Francisco Macêdo |
2. Bocaina |
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3. Caridade do Piauí |
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4. Nova Santa Rita |
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5. Paulistana |
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6. Ribeira do Piauí |
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7. Rio Grande do Piauí |
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8. São João da Canabrava |
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.