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CONVÊNIO ICMS 35/13

Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 35, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Publicado no DOU de 16.04.13, pelo Despacho 78/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 09.05.13, pelo Ato Declaratório 7/13 .

Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira . Fica alterado o inciso IV da cláusula quinta do Convênio ICMS 108/12 , de 28 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quinta (...)

IV - hipóteses de utilização de crédito acumulado e de ressarcimento de imposto retido”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.