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CONVÊNIO ICMS 77/13

Prorroga disposições de convênio que concedem benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 77, DE 26 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13 .

Prorroga disposições de convênio que concedem benefícios fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2015, as disposições contidas no Convênio ICMS 61/12 , de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.