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CONVÊNIO ICMS 99/13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

CONVÊNIO ICMS 99, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Publicado no DOU de 09.08.13, pelo Despacho 161/13 .

Ratificação Nacional no DOU de 28.08.13, pelo Ato Declaratório 17/13 .

Retificação no DOU de 05.11.13.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.

O Conselho Nacional De Política Fazendária - CONFAZ, na sua 204ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 41/05 , de 1º de abril de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 05.11.13.

 

 

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 99/13, de 7 de agosto de 2013, publicado no DOU de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 31, onde se lê: "... Convênio ICMS 41/05, de 05 de abril de 2005.", leia-se: "... Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005.".