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CONVÊNIO ICMS 111/13

Altera o Convênio ICMS 52/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizado.

CONVÊNIO ICMS 111, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado no DOU de 18.10.13, pelo Despacho 213/13 .

Altera o Convênio ICMS 52/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto nos art. 6º ao 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso II do caput da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 52/93 , de 30 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até cinco (05) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, nos termos estabelecidos no Anexo Único deste Convênio.".

Cláusula segunda Fica acrescido o Anexo único ao  Convênio ICMS 52/93 , com a redação constante do Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

 


ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

 

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

DECIMAIS

OBRIGA-TÓRIO

 

1

CNPJ

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ

014*

1

N

-

O

 

2

VA/AC

VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC)

002

15

C

-

O

 

3

COD

CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL

060

17

C

-

O

 

4

GTIN

CÓDIGO GTIN

014

77

N

-

OC

 

5

DESCR

DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL

120

91

C

-

O

 

6

ANO_MOD

ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR

004

211

N

-

OC

 

7

ANO_FAB

ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR

004

215

N

-

OC

 

8

UF

SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM

002

219

C

-

O

 

9

PRECO

PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE

008

221

N

2

O

 

10

INIC_TAB

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

008

229

N

-

O

 

11

INIC_TAB ANTERIOR

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

008

237

N

-

O

 

NOTAS EXPLICATIVAS:

 

1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);

 

 

 

 

 

2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.

 

 

 

 

 

 

 

FORMATO DOS CAMPOS:

 

 

 

 

 

 

 

1)

 

N → NÚMERICO

 

 

 

 

 

 

 

C → ALFANUMÉRICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2)

“ * “ NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3)

O → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.

 

 

 

 

 

OC → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4)

AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

 

 

 

D - dia; M - mês; A - ano.